número único
nacional
Tenho recebido muitos pedidos de implementação de um programa de compliance nas empresas e em condomínios em que atuo. A questão que se propõe na verdade é que esse método estratégico necessita de uma mudança de cultura e gestão da empresa, ponto nevrálgico em que muitos empresários e síndicos possuem receio de tocar.
Aqui não há distinção entre empresas e grandes condomínios, tendo em vista que ambos precisam cada vez mais de uma gestão profissional, e sem jeitinhos.
Estamos vivenciando uma revolução ética na gestão empresarial, onde procuramos respeitar valores e princípios a todo custo, afim de cultivar a melhor imagem que podemos em um universo cada vez mais competitivo. Nesse cenário a implementação do programa de compliance, ganha uma importância estratégica.
Todas as instituições estão tocadas pelas relações trabalhistas. Nesse sentido, devemos assegurar que as normas sejam efetivamente cumpridas. O grande ponto é que muitos agem “como se cumprissem as normas” mas não as cumprem verdadeiramente. Já não sei contar quantas vezes atendi empresas e as respostas mais comuns foram “ cumpri tudo como se fosse registrado”.
Veja, o registro é apenas parte de um regramento legal, moral e ético das empresas. Cumprir as normas trabalhistas vai muito além disso.
Mas afinal, o que é “compliance trabalhista”?
O compliance como regra geral, consiste em no modelo de gestão que tem como foco a implementação de programas específicos a fim de assegurar a conformidade entre os dispositivos legais e as políticas internas e práticas que são executadas dentro das empresas.
Nesse sentido, o programa de compliance trabalhista garante a proteção do trabalhador, uma vez que seu objetivo é observar e estudar as condutas, comportamentos e atividades da empresa para, então, alinhá-las de acordo com a legislação, acordos, convenções coletivas e diretrizes internacionais.
A efetivação do programa de compliance
A implementação das estratégias de compliance deve ser realizada por uma equipe multidisciplinar devidamente capacitada e especializada no assunto para efetivar de fato o Programa de Compliance. Está aí a importância de um escritório de Advocacia multidisciplinar, onde analisará a empresa por todos os ângulos, juntamente com outros profissionais, como contadores e administradores.
Eles serão responsáveis por observar a empresa, identificar falhas, sugerir correções, estudar e efetivar soluções, bem como criar maneiras de evitar a violação das leis. Trata-se de uma espécie de auditoria que tem o papel de analisar eventuais pontos que não estejam em conformidade com a legislação, normas e diretrizes corporativas.
A ideia principal consiste em prevenir ou solucionar os conflitos de uma forma harmônica e pacífica, antes que eles sejam judicializados pela parte prejudicada, no caso, os trabalhadores vinculados a essa empresa.
Nesse sentido, a equipe que verifica a conformidade entre as atividades corporativas e as leis e normas trabalhistas deve se basear no ordenamento jurídico existente, como a Lei Anticorrupção, CLT, Lei de Terceiração de Serviços e Lei de Lavagem de Dinheiro.
Grandes e médias empresas já estão criando departamentos específicos de compliance, com o objetivo de trazer mais eficiência e especialização ao trabalho dos funcionários. Desse modo, as tarefas não se confundem e fica mais fácil colocar as ações em prática.
Além disso, o Programa de Compliance também sugere e recomenda a criação de um canal interno de denúncias para que os colaboradores e qualquer pessoa que tenha vínculos com a empresa possam fazer reclamações, denunciar situações que envolvem corrupção e noticiar casos de descumprimento das normas trabalhistas.
A partir da comunicação do fato, a equipe de compliance poderá investigar o caso com mais precisão e avaliar a necessidade de intervir. Trata-se de uma estratégia bastante eficiente para garantir que as normas trabalhistas continuem sendo devidamente obedecidas.
A criação de programas de compliance traz várias vantagens para as empresas. Confira, a seguir, os principais benefícios.
Evita o desvio de conduta no âmbito empresarial
O controle contínuo da equipe de compliance, a fim de avaliar a conformidade das práticas empresariais com a lei trabalhista, é uma forma de inibir o desvio de conduta. Afinal, ao saber que há uma averiguação frequente das práticas internas, os colaboradores, líderes e gestores se tornam mais alertas e preocupados em seguir as determinações legais e normativas.
O desvio de conduta pode ser evitado por meio da introdução de treinamentos e programas de capacitação com os empregados e demais figuras da liderança. Assim, todos estarão conscientes de seu papel individual dentro da empresa e saberão melhor como agir em conformidade com a lei para minimizar os riscos.
Garante a obediência aos princípios ligados à boa-fé, ética e honestidade
O compliance promove a conscientização dos colaboradores e líderes da empresa sobre a importância de manter a boa-fé, ética e honestidade em todas as atividades corporativas. Essa medida é uma forma de incentivar os funcionários para que as práticas legais e positivas estejam sendo devidamente cumpridas.
Preserva a imagem e a reputação da empresa
O programa de compliance traz efeitos positivos para a reputação da marca. Afinal, a empresa será conhecida pela efetividade com que cuida do bem-estar de seus trabalhadores e pelo compromisso com a lei. Desse modo, ela passa a ser bem vista perante o mercado (consumidores, investidores e parceiros) que terá mais garantias sobre a idoneidade e transparência da empresa.
Proporciona mais motivação para os funcionários
Nada melhor do que trabalhar em um ambiente onde você se sente acolhido e valorizado, não é mesmo? Nesse sentido, o compliance é uma grande vantagem, uma vez que ele melhora a qualidade de vida do trabalhador. De fato, esse programa assegura que as leis trabalhistas estão sendo devidamente cumpridas.
A implementação desse programa traz mais confiança e incentivos aos funcionários, uma vez que eles se sentem mais valorizados e seguros. Com isso, eles passam a trabalhar com mais motivação. Como consequência, haverá um aumento na produtividade da empresa.
Não promove o surgimento de litígios trabalhistas
O controle das operações e práticas trabalhistas por meio do compliance é uma ótima maneira de verificar a legalidade das atividades e evitar a violação dos direitos do trabalhador. Com isso, há menos chances de o empregado ter que recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer os seus direitos. Caso contrário, é possível que a empresa possa figurar como parte ré em demandas trabalhistas.
Impede perdas financeiras
O ajuizamento de ações judiciais implica gastos honorários advocatícios, custas processuais e serviços periciais, por exemplo. Além disso, caso a empresa venha a ser condenada em sentença transitada em julgado, ela terá que arcar com o pagamento das verbas trabalhistas devidas aos funcionários e também por eventual indenização por danos morais.
Trata-se de um valor que pode ser alto e comprometer o orçamento da instituição, especialmente dependendo da quantidade de trabalhadores.
Além disso, a gestão trabalhista, quando feita de forma inadequada, pode acabar negligenciando questões importantes referentes às relações entre empregado e empregador. Como consequência, isso pode acabar gerando passivos trabalhistas e previdenciários — que trazem perdas financeiras para a empresa.
Minimiza as chances de responsabilização objetiva da empresa
É importante mencionar que a empresa responderá objetivamente por atos de desconformidades que forem praticados por seus líderes, gestores e demais empregados, desde que os atos estejam vinculados com a empresa.
O compliance trabalhista nas empresas surgiu como uma clara tentativa de reduzir os desvios de condutas ilícitas e reprováveis moralmente dentro do ambiente de trabalho. Atualmente, essa área tem se tornando uma das mais importantes e requisitadas para o mercado.
O fenômeno é justificado pela forte necessidade de alinhar as operações corporativas com as diretrizes éticas e os dispositivos legais. A consequência dessa prática é a redução de conflitos entre empregado e empregador, a diminuição de prejuízos e a preservação da imagem e reputação da empresa.
E agora, está pronto para a implementação em sua empresa?
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Clodoaldo de Lima – Sócio Zabalegui & de Lima Advogados.
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