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ZDL (número único nacional) 4003-8726

garantir a reparação ou compensação dos danos decorrentes de uma ofensa a direito alheio, proporcionando à vítima o retorno à situação que se encontrava antes da ocorrência do dano.

Há, ainda, diversos ramos de atuação na responsabilidade civil extracontratual, tais como de médicos e hospitais, profissionais liberais, prestadores de serviços, relação civil e de consumo, acidentes de trânsito, questões empresariais por violação do sigilo e segredo profissional e, inclusive, em questões familiares (perda do poder familiar).

Igualmente, há a possibilidade de responsabilidade civil, independentemente de se analisar as causas de um possível acidente, tais como aqueles ocorridos com grande repercussão de vítimas, considerando-se ainda o dano ambiental, ante a teoria do risco da atividade proveito exercido pelo agente causador do dano.

Pois, mesmo que não haja sua culpa, pela legislação vigente, ainda é responsável civilmente pelos danos ocorridos.

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