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ZDL (número único nacional) 4003-8726

Diferente das demais empresas, as escolas encontram grandes dificuldades na hora de cobrar seus clientes.

Isso porque, a Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das anuidades escolares, traz inúmeros empecilhos para que as instituições de ensino realizem a cobrança eficaz dos valores devidos por seus alunos e/ou responsáveis legais.

Não é possível, por exemplo, impedir o acesso às aulas, negar a expedição de documentos ou a realização de avaliações, dentre outros.

Em outras palavras, o aluno, apesar de inadimplente, continua a usufruir do serviço educacional normalmente, sem nenhuma limitação.

Mas o que é possível fazer para cobrar os inadimplentes?

Pensando em responder à essa questão, a ZDL ADVOGADOS atua na cobrança de anuidades/mensalidades escolares.

Nosso trabalho de recuperação de crédito escolar inicia-se já com a análise e orientação da Secretaria e Tesouraria quanto aos procedimentos que antecedem a cobrança, mas que garantiram seu sucesso.

São exemplos o contrato de prestação de serviços educacional, os prontuários dos alunos, os comunicados de não pagamento, a inclusão do nome do devedor no SPC/SERASA, dentre outros.

Caso nada surta efeito, acompanhamos sua escola pelo caminho de todo o processo judicial.

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