número único
nacional
Uma prática comum entre as construtoras é o ajuste com outras empresas e profissionais para a realização de diversos serviços em uma obra.
No entanto, é importante ficar atento para tais situações, pois ao contrário do que muitos podem acreditar, a empresa contratante pode ser responsabilizada judicialmente caso algum problema ocorra, o que acarreta prejuízos financeiros e de credibilidade para o negócio. Isso ocorre também em nossos condomínios, na terceirização.
O que é a prestação de serviços?
A prestação de serviços é um negócio jurídico caracterizado por ser bilateral, oneroso, temporário e não solene, em que há a figura do prestador, que é quem se obriga a realizar alguma atividade em troca de uma contraprestação daquele que o contrata, conhecido como tomador de serviços. O Código Civil disciplina a prestação de serviços em seu artigo 594 como a contratação mediante retribuição de qualquer espécie de trabalho lícito, material ou imaterial.
Quais cuidados devem ser tomados ao contratar uma prestação de serviços?
Por mais que a legislação não exija a presença de um contrato para que a prestação de serviços seja realizada, é importante sempre ter um documento por escrito com todos os pontos que foram acordados entre as partes.
Não deixe de formalizar questões como remuneração, data de entrega do serviço e as obrigações tanto do contratante quanto do contratado. Quanto mais detalhado o pacto estiver, mais seguro será o negócio firmado.
Também é importante seguir os cuidados abaixo:
Além das cautelas listadas acima, não deixe de contar com o apoio da Assessoria Jurídica da ZDL ADVOGADOS para avaliação os riscos da contratação e evitar quaisquer problemas jurídicos.
Qual a responsabilidade do tomador de serviços na construção civil?
A construção civil é um dos setores que mais faz uso da contratação de serviços para tarefas específicas. Por exemplo, uma empresa fica responsável pela parte de pintura e acabamento de áreas internas e externas, enquanto outra é responsabilizada pela fundação e estrutura do prédio.
Fazer uso de uma prestadora de serviços não exime o tomador de determinadas responsabilidades que devem ser cuidadosamente vigiadas enquanto o contrato estiver vigente. Elencamos nos itens abaixo os principais cuidados que o contratante deve ter para evitar problemas jurídicos futuros.
Responsabilidade trabalhista
Ao contratar uma empresa para a realização de uma prestação de serviços, o tomador precisa ficar atento às questões trabalhistas.
Embora a obrigação principal seja do prestador, se ele não estiver cumprindo com os direitos de seus funcionários, como pagamento de salário, hora extra, intervalo intrajornada ou respeitando as normas de segurança, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista em face das duas empresas, solicitando que a empresa de construção civil que figurou na relação como tomadora seja responsabilizada subsidiariamente.
Isso significa que se o contratado não tiver dinheiro suficiente para arcar com o valor da condenação trabalhista, a empresa contratante deverá arcar com o débito.
Responsabilidade nas relações de consumo
Ao realizar a compra de um apartamento, o consumidor entende que determinada construtora deve entregar o imóvel dentro das especificidades contratadas. Se porventura algo não saiu como o combinado, mesmo que tenha sido por culpa de um prestador de serviços, o tomador responde solidariamente pelos danos causados a terceiros.
Posteriormente, a construtora tem direito de exigir que o prestador de serviços a indenize pelo prejuízo. No entanto, perante o cliente, todas as empresas que participam da cadeia de consumo são responsáveis.
Fique atento à sua responsabilidade na contratação e conte com a ZDL ADVOGADOS na avaliação e gerenciamento de risco.
Clodoaldo de Lima é Sócio da ZDL ADVOGADOS.