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Porque a LGPD deve estar no radar das empresas agora, início do ano

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”)

Entrou em vigor em setembro/2020, mas a partir do dia 1º de agosto de 2021, as empresas poderão sofrer as sanções administrativas pela não adequação e descumprimento da legislação. É inegável portanto, que o empresário deve, nesse momento, voltar-se as formas e alternativas para coibir as duras penalidades sejam elas financeiras ou ainda, de imagem para o seu negócio.

A proteção de todos os dados pessoais seja dos empregados, fornecedores e clientes é medida imediata que se impõe. No âmbito trabalhista e independente da atividade econômica desempenhada pela empresa, a aplicação da lei deve ser observada em todas as fases da relação de trabalho: pré, contratual e pós contratual, inclusive.

Isso se deve ao principal objetivo da Lei:

Que é assegurar principalmente ao trabalhador, mas também ao cliente e terceiros, o controle sobre o destino das informações pessoais, como forma de conferir a inviolabilidade da intimidade, honra e imagem desses últimos.

Além disso, importante salientar que qualquer tipo de negócio fica submetido a aplicabilidade da LGPD. Os empregadores de pequeno, médio e grande porte, bem como as empresas estrangeiras que contratam pessoas no território nacional devem se adequar ao regulamento.

Também é verdade que a LGPD exige das empresas, assim como do empresário, um extenso e complexo trabalho de mapeamento dos processos internos. Principalmente no que tange a necessidade de minimizar a coleta de dados, bem como ajustes diretos nas práticas atuais. O impacto direto é observado através da alteração de inúmeros contratos, políticas internas e, sobretudo, na forma de condução das atividades.

A ZDL Advogados conta com uma equipe altamente capacitada para garantir a implementação da Lei, que é obrigatória e evidentemente. O desafio iminente do empresário, em qualquer que seja o setor do negócio, do Recursos Humanos ao Financeiro, do Jurídico ao Departamento de Vendas.

Não deixe de nos contatar se houver qualquer dúvida sobre o tema tratado neste artigo, ou ainda, eventual demanda na área trabalhista. Nossa equipe multidisciplinar poderá sanar suas dúvidas através do preenchimento do formulário constante em nosso site, aba “contato”– Fale Conosco.

 

Gabriela da Silva Cairo Bizutti

Coordenadora Trabalhista na ZDL Advogados

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