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LEITE E PÃO

Na porta da vendinha do Seu Zé, uma placa recém-instalada dizia: “Para levar o leite, tem que comprar o pão!”

A regra havia sido estipulada pelo pequeno comerciante devido à escassez do leite, que mal chegava à prateleira e rapidamente era vendido.

O preço já havia se multiplicado algumas vezes e, sem entrar em méritos legais, a venda casada era a forma de aumentar a margem do negócio e garantir a sobrevivência do empreendimento.

Aqueles que vivem a dinâmica de preços das administradoras de condomínios devem se lembrar de situações semelhantes.

A realidade é que são várias as “vendas casadas” que enfrentamos ao longo da vida.

Na venda do Seu Zé, o preço que se paga para levar o leite, é comprar o pão.

Na vida, o preço que se paga para obter um diploma, é fazer uma série de provas e trabalhos. O preço que se paga para ficar em forma, é seguir uma dieta aliada a exercícios físicos regulares. Para desfrutar de uma limonada refrescante, é preciso espremer os limões. O preço que se paga por viver em um condomínio é enfrentar as instabilidades e os conflitos próprios de cada período eleitoral.

Nas decisões de como escolher uma administradora de condomínios não é diferente. Para surfar os menores preços paga-se o preço da venda casada na gestão da inadimplência.

Administradoras podem e devem possuir uma rede de apoio dos melhores profissionais do mercado condominial, mas não devem beneficiar-se da inadimplência dos seus condomínios. É um contrassenso. Infelizmente nosso mercado condominial está completamente viciado com o termo “jurídico próprio”. O próprio aqui leia-se “do dono da administradora.

Muitos condomínios ainda escolhem prestadores de serviços pelo preço sem atentarem ao que se compra “no pacote”. Ter um mesmo profissional tocando a administração do condomínio e patrocinando ações de cobrança vai além da falta de ética; é nítido o conflito de interesse, o benefício da ineficiência da cobrança (afinal o adminis… ops, advogado recebe um percentual do valor devido – Quanto maior for a dívida, maior o bônus de natal no fim do ano).

Isso quando a venda casada não ocorre entre síndico e administradora: para levar um síndico, precisa rescindir com a antiga e contratar a administradora do síndico.

Para garantir a isonomia, independência e qualidade dos serviços dos prestadores condominiais se faz necessário sabermos onde começa o trabalho de um e termina o de outro. Síndico comanda. Administradora administra. Advogados orientam e cobram.

Bons condomínios já perceberam a diferença que faz a contratação de profissionais jurídicos especializados em condomínios e cobranças de cotas condominiais. Os benefícios são muitos, mas prestação de contas e emissão de relatório mensal e agilidade no recebimento do crédito são alguns deles. Infelizmente o mercado condominial ainda é tomado por muito amadorismo.

Naturalmente tudo que é bom, requisitado, e tem na eficiência e resultados sua principal fonte de venda é custoso. Um custo mínimo se comparado ao custo da ignorância dos espertos condominiais que se aproveitam da máxima que um dia espero não mais dizer aos meus companheiros de trabalho: “a verdade é que a gente leva condomínios à sério demais comparado aos próprios condôminos”.

Um esperançoso abraço.

Clodoaldo de Lima é Advogado Imobiliário condominial e sócio da ZDL ADVOGADOS.

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