número único
nacional
Em que pese ainda ser comum em algumas empresas a crença do empresário de que ter uma equipe jurídica é um custo e traz sempre o bloqueio de novas ideias e novos parceiros comerciais, atualmente este conceito tem se modificado.
E essa mudança não vem à toa.
Ela chega com um serviço a ser oferecido por diversos profissionais, inclusive pelo profissional operador do direito: o famoso due diligence!!
E ele vem para ficar.
Embora não se trate de algo tão novo, pois o conceito já existe há alguns anos, está associado ao que existe de mais atual nos negócios.
Isso porque cada vez mais as empresas percebem que “é melhor prevenir do que remediar”, economizando – e muito – tempo e dinheiro, que antigamente eram investidos em soluções contenciosas, quer dizer, com o uso do judiciário na solução de problemas encontrados.
Com essas palavras, acredito que já esteja claro do que se trata o termo due diligence. É aquilo que a tradução do inglês para o português transmite: diligência devida.
O mais importante nesta diligência, é que ela é feita não somente com apontamentos legais daquilo que deve ser feito ou não para seguir os parâmetros da legislação local.
O operador do direito, ao realizar o due diligence, mapeia a empresa em análise, permitindo conhecer o seu negócio e aponta as melhores estratégias a serem seguidas dentro do ramo a que lhe compete, mas sempre buscando a harmonia com todas as áreas, justamente para não acarretar no “bloqueio do negócio” do seu cliente, já que no final é ele quem determina o que acredita ser viável de mudança e o que prefere assumir de risco.
E agora, com a oportunidade de obter o due diligence, você acha que o jurídico é um custo ou um investimento?
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Vitória Campedelli – Coordenadora Cível – Zabalegui & de Lima Advogados.