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nacional
Apesar de ser um processo importantíssimo para o patrimônio e a vida familiar, é muito comum que as pessoas não saibam o que é e como funciona o inventário.
Essa é uma questão delicada, já que a demanda aparece quando se enfrenta a morte de um ente querido.
Não é fácil resolver questões burocráticas no momento de luto. Mas entender os detalhes básicos desse assunto ajuda a enfrentar as pendências e evitar problemas futuros. Infelizmente desde o aparecimento da COVID-19 o número de mortes de pessoas decorrentes do vírus é muito alto, o que aumentaram as dúvidas sobre o tema.
Então a ZDL ADVOGADOS disponibiliza a você um questionário com as principais dúvidas sobre o tema.
Inventário é o nome que se dá à reunião e partilha de bens quando há a morte de uma pessoa. É o meio de organizar o patrimônio do falecido e dividi-lo com seus herdeiros de maneira justa.
Assim, ele é indispensável para formalizar o direito dos herdeiros.
As leis que orientam todo esse processo são referentes ao ramo do Direito de Sucessões e a mediação de um advogado é obrigatória. A Zabalegui & de Lima Advogados, através de seus sócios está apta a realizar inventários, tendo tido sucesso e principalmente delicadeza na condução desse procedimento familiar.
Existem duas maneiras principais de fazer inventário: a extrajudicial e a judicial.
A primeira é mais simples e acontece quando não há testamento e todos os herdeiros estão de comum acordo sobre a partilha de bens (além disso, eles devem ser maiores de idade e considerados legalmente capazes).
Considerando essas especificidades, a modalidade judicial acaba sendo a forma mais comum de realizar o procedimento de inventário. Nesse caso, ele passa por julgamento e demora um pouco mais.
O inventário deve ser aberto no município em que a pessoa tinha domicílio.
É importante ressaltar que independentemente do tipo escolhido, é sempre necessário um advogado para abrir o processo. Confira mais detalhes sobre cada tipo.
O processo judicial pode ser demorado, principalmente quando existirem divergências e conflitos entre os herdeiros. Mas, se todos estiverem de acordo, é possível solicitar o inventário por arrolamento — nesse tipo, os familiares apresentam a proposta de partilha aceita por todos para a homologação do juiz.
Entre os documentos necessários para abrir um inventário judicial estão a certidão de óbito do proprietário original dos bens, o testamento (ou uma certidão que comprove a inexistência dele), escrituras de imóveis, comprovações da propriedade dos bens, certidões negativas de débitos fiscais e documentos pessoais de cada herdeiro.
O inventário extrajudicial é resolvido diretamente no cartório, por escritura pública.
É um processo mais rápido, durando apenas alguns meses.
Para realizá-lo, o primeiro passo é a busca de um Advogado especializado para organizar os documentos e verificar sua possibilidade.
Como o inventário é um procedimento obrigatório no Brasil, o processo feito em cartório também serve para os casos em que a pessoa falecida não deixa bens.
Nessas situações, é aberto um inventário negativo, com objetivo de comprovar a ausência de patrimônio.
Em todos os casos a ZDL ADVOGADOS pode te auxiliar nesse momento delicado.
O inventário pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo.
Em todo inventário uma pessoa é nomeada como inventariante e se responsabiliza diretamente pelo processo. Essa função pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro e outros herdeiros. Também pode ser nomeada a pessoa que cuida do testamento ou um inventariante judicial.
Em relação aos prazos, é importante destacar que o inventário deve ser aberto em até 60 dias desde a data do óbito. Quando esse período é ultrapassado, a família está exposta a pagar multa pelo atraso na solicitação do processo.
Os inventários que acontecem por escritura pública, ou seja, de forma extrajudicial, são finalizados em média no prazo entre 03 e 06 meses.
Enquanto isso, os que envolvem os procedimentos judiciais demoram mais tempo — em geral, entre um e três anos. Mas o prazo pode ser ainda maior se existirem muitas divergências entre os herdeiros.
O patrimônio de uma herança é considerado indivisível antes da finalização do inventário. Entretanto, os bens podem ser vendidos com autorização do juiz — apenas nos casos em que o processo é judicial.
O magistrado autoriza a venda quando ela é solicitada pelo inventariante e conta com a concordância de todos os herdeiros. Feita a venda, o pagamento deve ser realizado em depósito judicial para garantir que ele componha a partilha de bens.
O valor também pode ser utilizado para quitação de dívidas.
Muitos familiares se preocupam ao perder um ente querido que estava endividado. Quando isso acontece, o patrimônio precisa ser utilizado para pagar os credores. Existem duas situações: quando a dívida é menor do que o volume de bens e quando ela é maior do que ele.
Em dívidas menores, parte da herança é utilizada para a quitação das dívidas e o restante é dividido entre os herdeiros. Caso a dívida seja maior, os familiares podem optar por renunciar a herança, que será, então, disputada pelos credores.
Entretanto, não é obrigatório que a família renuncie ao inventário. Outra opção em caso de dívidas maiores é fazer o processo normalmente e realizar o pagamento dos credores de acordo com o limite dos bens existentes.
O restante da dívida não é herdada. Ou seja, os familiares não precisam se responsabilizar por quitar valores que ultrapassem o patrimônio deixado pela pessoa.
Muitas são as dúvidas decorrentes do processo de inventário.
Para solucioná-las temos aqui na ZABALEGUI & DE LIMA ADVOGADOS a análise detalhada do seu caso, com a pronta solução. Clique AQUI e agende sua consulta.