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Ao adquirir um imóvel novo, o consumidor conta com a garantia da construtora para consertar possíveis defeitos na obra. Dessa forma, o morador fica protegido de eventuais despesas advindas de problemas estruturais e estéticos.
Essa garantia é essencial, pois o consumidor, muitas vezes, desembolsa um valor maior para desfrutar de instalações novas. Nesse sentido, quando ele se depara com uma rachadura, problemas na fiação, entre outros tantos exemplos, há grande decepção e desconfiança.
Contudo, a frustração nem sempre acaba aí. É possível que a construtora coloque entraves para o uso da garantia, deixando o consumidor na mão. Por isso, é importante estar preparado para exigir seus direitos ao solicitar a garantia da construtora.
Saiba como funciona a garantia da construtora para imóveis novos e na planta e confira algumas dicas que podem ajudar o consumidor a combater a negativa indevida de reparação dos danos.
Conheça os principais detalhes que devem ser considerados pelo consumidor para assegurar a garantia da construtora!
De acordo com a jurisprudência e com as determinações do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, a garantia da construtora deve ser de, pelo menos, cinco anos. Durante esse prazo, o consumidor tem direito à reparação de vícios ocultos e aparentes.
O período de cinco anos pode começar a partir da:
Entretanto, é importante ressaltar que o prazo de cinco anos serve apenas como um parâmetro legal. Diferentes fatores têm prazos distintos, que variam de acordo com a gravidade do problema.
Os itens estéticos, como detalhes de acabamento e pintura, costumam ter garantias mais curtas, enquanto problemas estruturais são cobertos por mais tempo.
Por isso, é importante ler o contrato com atenção, a fim de verificar o prazo estipulado para a garantia da construtora e em caso de dúvida consultar seu advogado de confiança, preferencialmente um advogado especialista em direito imobiliário.
É fundamental que a empresa forneça ao consumidor uma lista contendo todos os itens da obra e seus respectivos prazos de garantia. Além disso, no caso de equipamentos, a garantia da construtora é separada da fornecida pelo fabricante.
Também é necessário que sejam entregues os documentos referentes ao projeto do condomínio e uma versão digital da planta. Esses arquivos devem ficar sob os cuidados do síndico.
A lista de projetos que devem ser entregues inclui:
A garantia da construtora serve para amparar o consumidor e assegurar que as edificações serão entregues dentro do padrão estabelecido em contrato. No entanto, quando o comprador encontra um defeito no produto final, pode ser difícil conseguir a reparação.
Nesse sentido, é importante que os consumidores estejam atentos a todos os detalhes sobre a garantia da construtora.
A inspeção do condomínio é um procedimento essencial, que pode ser feito pelo próximo síndico antes da ocupação pelos moradores. Caso seja identificado algum defeito, os consumidores podem se negar a receber a obra, até que os vícios sejam corrigidos.
Também é fundamental que cada morador examine sua unidade cuidadosamente. Para isso, o comprador pode até mesmo contratar uma consultoria para o seu apartamento.
É importante que os condôminos elejam um síndico e formem uma comissão para acompanhar a entrega da obra. Essa equipe será encarregada de garantir que tudo ocorra conforme o que foi combinado em contrato.
A garantia da construtora não é integral e cobre somente os defeitos relativos à construção. Por isso, é importante que os moradores mantenham a manutenção do condomínio em dia, a fim de evitar prejuízos.
Ao solicitar a garantia da construtora, os moradores devem apresentar um laudo técnico demonstrando todos os problemas com a construção. É inclusive recomendável contratar uma empresa especializada para inspecionar as instalações.
Se não for possível contratar uma empresa, o mais correto é que o primeiro síndico faça uma vistoria geral na construção. Feito isso, é necessário fazer uma lista citando os problemas das áreas comuns e privativas.
Ao fazer as inspeções ou qualquer outro procedimento, o síndico não deve disponibilizar as cópias originais da planta, projetos e outros documentos oficiais, para evitar que eles sejam perdidos ou danificados.
Caso os moradores realizem obras de melhoria no prédio durante os cinco anos iniciais, é possível que a garantia da construtora seja perdida, pois é considerado que houve alteração nos itens assegurados.
Ainda que sejam realizadas vistorias pelo síndico e sua comissão, a apresentação de um laudo técnico pode fazer toda a diferença. Assim sendo, é recomendável contratar uma empresa especializada para reforçar o direito à garantia da construtora.
Essas empresas podem fazer análises completas sobre a construção, avaliando itens como, por exemplo:
Além disso, após a emissão do laudo técnico, a empresa de inspeção pode orientar os moradores sobre o que fazer para sanar os defeitos.
Após encontrar o vício, o morador deve entrar em contato com a empresa e solicitar a garantia da construtora. Nesse momento, o consumidor deve guardar os protocolos e cópias dos contatos e solicitações, para caso seja necessário acionar a Justiça.
Se a construtora se negar a reparar os defeitos da obra, o comprador pode reclamar judicialmente e deve estar atento para não perder o prazo de sua reclamação, relatando os problemas encontrados na edificação e a falta de respaldo para que possa obter uma solução judicial para o seu problema, sob pena de caducar seu direito.
Para isso, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especialista em Direito Imobiliário e Direitos do Consumidor. Além disso, o morador deve reunir todas as provas que conseguir.
A ZDL ADVOGADOS tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário.
O contato pode ser feito através do site, e-mail, WhatsApp ou pelo telefone 4003 – 8726. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.