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Distrato imobiliário: veja como funciona

Por muito tempo, o distrato imobiliário era um problema frequente para as construtoras. Como não existia uma legislação específica até 2018, a situação era sempre resolvida judicialmente, com cada caso julgado individualmente. 

 

A Lei dos Distratos é recente, mas vem resolver essa situação e dar clareza às partes envolvidas. Agora, compradores e construtoras sabem como proceder nesses casos e resolver as coisas de forma mais fácil. 

 

Por ser algo novo, trouxemos todas as informações sobre a legislação neste texto. 

 

O que é um distrato imobiliário?

 

Em resumo, o distrato imobiliário ocorre com o rompimento do contrato de aquisição de imóvel. Tanto pode ocorrer de forma unilateral, como em comum acordo entre as partes envolvidas. 

 

Toda a negociação entre construtora e comprador é desfeita por meio do distrato, antes que haja a quitação do imóvel. 

 

Normalmente, esse processo envolve multas ou devolução de valores pagos, ou seja, é algo oneroso. Isso é feito como forma de compensação. 

 

É comum que essa situação seja prevista no próprio contrato, uma vez que o descumprimento pode acontecer a qualquer momento. 

 

A nova Lei do Distrato Imobiliário

 

A Lei nº 13.786/2018, chamada de Lei dos Distratos, foi criada como consequência da insatisfação de incorporadores e construtoras. O objetivo é tornar mais clara a rescisão do contrato por conta do alto número desses processos. 

 

Embora fosse previsto em contrato, a situação não trazia orientações legais e uma definição objetiva. Pontos como a devolução do valor ou do imóvel, multa e retenção eram decididos a depender do caso.

 

A legislação tornou as coisas mais simples e imparciais. Com isso, o país diminuiu em 32,4% os distratos imobiliários, isso somente em 2019 de acordo com a Abrainc. 

 

Três mudanças importantes surgem com a nova legislação:

 

o Artigo 35-A inclui no contrato o quadro-resumo que detalha as condições do contrato;

 

o Artigo 43-A apresenta a cláusula de tolerância, onde são permitidos até 6 meses de atraso na entrega sem gerar multas para a construtora; 

Após esse prazo, o comprador tem a opção de rescindir o contrato e receber de volta os valores pagos até então com correção e multa. 

 

A multa é definida pelo Artigo 67-A e varia de 25% a 50% dos valores pagos se a desistência for iniciativa do comprador. 

 

A taxa de 25% é paga quando o empreendimento está no nome da empresa. Desta forma, é devolvida ao comprador no período de 6 meses, como já citado. Posteriormente a unidade pode ser vendida novamente. 

 

Caso o imóvel não seja patrimônio da construtora, a multa será de 50%. Tudo isso é discriminado em contrato. 

 

Como funciona?

A nova lei aprovada em 2018 trouxe clareza nas ações de distrato imobiliário, além de reduzir o número de causas. Por regulamentar a operação, também mostra um pouco como ocorre essa situação entre compradores e construtoras. 

 

Por meio dela, o valor da multa é baseado em dois fatores, que explicamos no tópico acima. Há ainda outros pontos importantes sobre ela:

 

– os impostos, taxas de condomínio e aluguel passam por recontagem, caso a desistência aconteça após a entrega das chaves;

 

– as construtoras têm o prazo máximo de 180 dias de atraso nas obras que pode ser prorrogado em igual período. Isso deve ser acordado com os compradores e se o período for superior, implica no pagamento da multa e o direito à rescisão;

 

– é possível transferir o contrato a outro comprador, isso sem gerar qualquer ônus para as partes envolvidas.  

 

Dessa forma, o comprador já sabe o que pode acontecer e quais são seus direitos em relação ao contrato. Também dá mais clareza às construtoras em relação à legislação e como agir. 

 

Ainda assim, a construtora não fica livre do distrato imobiliário que pode acontecer do mesmo modo. Sobre isso, falaremos no próximo tópico. 

 

Como evitar essa situação?

 

Para as construtoras, a melhor maneira de evitar o distrato imobiliário é através da assessoria jurídica. A presença de um advogado especializado no setor pode diminuir os riscos de situações como essa, assim como prestar suporte caso aconteça. 

 

Para o consumidor, segue a mesma regra, uma vez que muitos contratos são redigidos com cláusulas leoninas.

Neste caso, a ZDL ADVOGADOS tem o que você procura e pode ser uma parceira para a sua construtora ou para o seu imóvel. 

 

Entre em contato conosco por esse link (https://www.zdl.adv.br/ ) e veja como podemos ajudá-lo.

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