número único
nacional
Com a reforma da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi incluído o artigo 855-B à CLT, que fala sobre o acordo extrajudicial trabalhista.
Esse instrumento busca trazer mais liberdade para empregador e empregado, que querem entrar em acordo sobre algum ponto importante do contrato de trabalho, como o pagamento de verbas rescisórias.
Antes da reforma, só era possível fazer acordo dentro de uma ação trabalhista. Ou seja, o empregado entrava com uma reclamatória contra o empregador e, se no decorrer do processo as partes entrassem, em acordo, era possível a homologação pelo juiz.
Se fosse feito um acordo entre as partes antes de alguma ação judicial, o empregado ainda poderia entrar com a reclamatória posteriormente, cobrando direitos da relação de trabalho.
Deste modo, não havia nenhum tipo previsão legal de acordo extrajudicial, o que resultava na total ausência de segurança jurídica para as partes.
Hoje, vale a regra do artigo 855-B da CLT, incluído pela Reforma, que diz que é possível fazer acordo extrajudicial através de uma petição entre as partes, apresentada a um juiz trabalhista.
As únicas exigências em relação ao novo procedimento é que deve haver o comum acordo entre empregado e empregador, e as partes devem estar representadas por advogados diferentes.
Esse acordo deve ser assinado pelas partes e seus advogados e apresentado perante a Justiça do Trabalho. O juiz responsável terá o prazo de 15 dias para analisar as cláusulas e, se achar necessário, designar audiência para ouvir os interessados.
Depois disso, o juiz irá proferir sentença, que pode homologar ou não esse acordo.
Essas decisões podem ser parciais, ou seja, o magistrado poderá dar validade a apenas parte do acordo, afastando algumas cláusulas que entender ilegais.
Se a homologação do acordo for rejeitada pelo juiz, a parte interessada poderá fazer um recurso, que será julgado pelo Tribunal Trabalhista.
Portanto, é fundamental contar com nossos Advogados Trabalhistas na realização do acordo.
Quando o acordo é homologado, ele terá efeito de título executivo judicial.
O que significa que se alguma das partes for inadimplente com alguma obrigação, é possível o ajuizamento de ação de execução.
Havendo comum acordo entre as partes, o acordo extrajudicial pode ser uma excelente alternativa para reduzir custos e tempo de litígio, tudo com segurança jurídica para ambas as partes.
Esse é outro bom motivo para ter uma assistência jurídica confiável, que tenha experiência na área trabalhista e possa representar a empresa em eventuais acordos dessa natureza, verificando se eles respeitam as regras do Direito do Trabalho e se são efetivamente vantajosos também para a empresa.
Contar com o apoio dessa equipe jurídica também possibilita a redução de custos com passivos trabalhistas.
A viabilidade do acordo extrajudicial trabalhista é uma das novidades da reforma na CLT, que buscou modernizar as regras sobre as relações de emprego.
Fazendo uso desse instrumento, o empresário poderá fazer o pagamento de verbas de forma facilitada e reduzir os custos judiciais relacionados às relações de emprego.
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Clodoaldo de Lima é Sócio da ZDL ADVOGADOS.