número único
nacional
Centenas de pessoas convivendo nos mesmos espaços, dividindo áreas comuns, piscina, elevador, quadra esportiva…Parece a receita certa para conflitos?
Pois é, os problemas entre os moradores podem se tornar uma dor de cabeça e tanto para os síndicos. Mas a mediação de conflitos em condomínios pode ser a solução ideal.
Pequenas discussões sobre barulho, obras ou vagas de garagem não precisam virar uma disputa judicial. Ou, pior, caso de polícia. Com a intervenção na hora certa, o síndico pode atuar como mediador e ajudar a encontrar soluções simples para o problema.
Porém, como intervir sem acabar privilegiando uma das partes?
Em primeiro lugar, vale explicar em detalhes o que é a mediação de conflitos. Esse método é um procedimento voluntário, no qual as partes envolvidas se encontram, com o apoio de um mediador.
Ou seja, ela exige engajamento dos envolvidos, que não podem ser coagidos ou constrangidos a participar da mediação.
Durante esse processo, que ocorre de forma extrajudicial, todos podem expor seu pensamento e tentar resolver o problema de maneira construtiva.
Essa modalidade surgiu como uma forma de evitar longos processos, que eram muito custosos, tanto para as partes envolvidas quanto para o Judiciário. Além disso, reduz o tempo de espera para uma solução. Inclusive, vale ressaltar que esse acordo tem validade legal e, caso uma das partes não o cumpra, pode ser levado para a Justiça.
Também é importante frisar que negociações trabalhistas, atividades ilegais, agressões físicas e danos morais não podem ser resolvidos por meio de mediação. Nesses casos, a Justiça deve ser acionada.
Existem inúmeras vantagens da mediação de conflitos em condomínios.
Processos judiciais são desgastes, principalmente quando as duas partes vivem no mesmo prédio. Afinal, não é agradável encontrar pelos corredores alguém que está em uma disputa legal com você. Por isso, é muito mais construtivo optar por uma solução simples, que seja boa para todos e traga positividade.
E os benefícios não atingem apenas os moradores. Para o síndico, a mediação facilita a resolução de conflitos com inadimplentes, por exemplo, além de poupar o empreendimento de ações contra o condomínio.
Mas como ela funciona na prática? Um mediador contratado intervém nas situações mais críticas, antes que elas se tornem problemas maiores. Nesses casos, o objetivo é encontrar uma solução pacífica, que seja consenso entre os envolvidos.
Na primeira etapa, o mediador vai expor quais são os direitos e deveres de cada um dos participantes, além de acordar com todos os melhores dias e horários para as sessões de mediação. Também nesse momento, as partes podem contar suas versões sobre o conflito.
Em seguida, na fase de compreensão do caso, o mediador pode explorar mais a fundo os motivos que levaram ao problema. Por fim, na resolução do conflito em si, o mediador utiliza técnicas para facilitar a negociação e apresenta alternativas possíveis.
Tudo isso pode ocorrer em apenas uma sessão ou ter um encontro para cada momento. A escolha vai depender da densidade do tema e da delicadeza das questões envolvidas.
Da mesma forma, o mediador pode optar por fazer reuniões iniciais com cada parte individualmente e só depois reunir todos para formalizar as decisões, se o grupo achar melhor.
Mas afinal, quem pode ser mediador no condomínio? A resposta é simples: qualquer pessoa capacitada, que possa agir de maneira independente e imparcial. Por isso, o próprio síndico pode encontrar maneiras de se tornar mediador. Exige treinamento e estudo para tal. Intermediador não é um ouvinte!
Ao lado do síndico, a solução dos conflitos do condomínio se tona altamente eficaz, gera economia e melhora as relações interpessoais, com maior índice de presença em assembleia, e pasme: A mediação também reduz a inadimplência.
É a união da gestão estratégica e humana nos condomínios.
Muitos síndicos profissionais de sucesso já estão praticando e obtendo ótimos resultados com a mediação profissional da ZDL.
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Clodoaldo de Lima é Sócio da ZDL ADVOGADOS.