número único
nacional
Nós, aqui no jurídico condominial, estamos sempre vivenciando situações novas e a cada semana ou a cada quinze dias (porque nem sempre dá para parar e escrever para vocês por conta dos intensos dias de trabalho) tento vir até aqui discorrer sobre algumas situações condominiais que chegam até nós no consultivo.
Antes de colocar no papel o “causo” de hoje, gostaria de falar um pouco sobre lixo e coleta seletiva; você sabia que a coleta seletiva é, por lei, uma obrigação de todos os municípios?
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos ela é obrigatória para todos os municípios, mas infelizmente sabemos que nem sempre funciona desta forma, e sabemos principalmente que, quando esta coleta mínima existe, os resíduos recicláveis secos são transportados por galpões de triagem e, posteriormente, vendidos para a indústria de reciclagem e os resíduos orgânicos se tornam adubos e os rejeitos são enviados aos aterros sanitários.
A coleta seletiva em condomínios nada mais é do que a coleta dos resíduos depois da separação prévia pelos apartamentos (ou casas) de acordo com o tipo de resíduo. Os resíduos coletados podem ser recicláveis ou rejeitos (não recicláveis), podendo ser realizada do tipo porta a porta (serviço público ou privado) ou por ponto de entrega voluntária (PEVs).
É reciclável todo o resíduo descartado que podem ser reutilizado virando o mesmo produto de origem ou outros, por exemplo: papel, garrafa pet, latas de cerveja e refrigerante, canos, arame, isopor e vidro são alguns desses materiais destinados a essa lixeira específica.
Já o lixo orgânico é basicamente composto de restos de comida, tanto de origem animal quanto vegetal, e as embalagens molhadas ou com restos de comida, também vão para este lixo.
Se seu condomínio ainda não é contemplado pela coleta seletiva da prefeitura da sua cidade ou esta coleta não é suficiente, uma opção é contratar uma empresa de coleta ou buscar parceria com cooperativas para retirada do material que, dependendo da quantidade de material oferecido, cooperativas podem se interessar pela coleta.
No estado de São Paulo, por exemplo, há a Lei 12.528/2007, que obriga “condomínios residenciais com, no mínimo, 50 (cinquenta) habitações” a implantarem a coleta seletiva.
No caso de hoje, fomos chamados para atender um condomínio da nossa carteira assessorada mensalmente pelo nosso consultivo condominial, pois um dos condôminos não estava atendendo a esta coleta seletiva, o que acabava acontecendo em detrimento aos demais condôminos, afinal os preceitos atinentes à boa vizinhança, cujas regras de comportamento são mais rígidas em condomínios, necessitam ser devidamente observados, em benefício do princípio social de convivência, ou seja, em benefício de toda a massa condominial e assim manter a boa convivência entre todos.
(e por isso teve que mencionar a situação ao síndico daquele condomínio e procurar meios para que comprovasse esta ação reiterada) que o condômino do 10º andar constantemente despejava os lixos orgânicos no conteiner reservado para os lixos recicláveis, sendo que das últimas duas vezes, o condomínio conseguiu comprovar o ato direcionando a câmera no sentido de onde ficavam os conteineres de lixo e assim comprovar a situação (conseguimos então as imagens de vídeos e dela subtraímos as imagens fotográficas).
Mesmo podendo multar aquele condômino com fundamento na convenção condominial e no regimento interno já que praticava a ação reiteradamente, o síndico pediu que nossa equipe enviasse uma notificação prévia sobre a situação pedindo para que ele se manifestasse sobre o caso, e quem sabe se comprometesse a atuar de forma diferente dali, não precisando multá-lo.
Vejam o que o Regulamento Interno do Condomínio mencionava nos DEVERES dos condôminos:
“17. Acondicionar o lixo em sacos plásticos, preferencialmente das cores azul ou preta, colocando-os nos coletores e cuidando para que não haja respingo e que não estejam exalando mau cheiro, caso em que deverão providenciar devida a limpeza.”
Em um dos parágrafos deste item 17 ainda estabelecia a sanção de 10% (dez por cento) da cota condominial da unidade para quem assim agisse, sem a necessidade de advertência prévia.
Na notificação que o síndico nos solicitou ressaltamos que a conduta daquele condômino não estava atendendo ao item 17 do Regulamento Interno e que prejudicava a efetiva coleta do lixo, tendo em vista, que era imprescindível a separação dos mesmos por categoria: recicláveis e não recicláveis, seguindo desta forma a orientação que contém em cada conteiner; ainda foi alertado que só não foi multado de pronto pela ação reiterada por livre liberalidade do síndico e todo o corpo diretivo que gostaria de, mais do que multar, obter dele um comprometimento em agir em conformidade às normas internas para o bem de todos que ali residiam.
Lembrei ao condômino também que, em casos de dejetos exalando odores fortes, o mais recomendado seria lacrar bem o saco plástico a fim de conter qualquer tipo de mau cheiro, o que todas às vezes que ele assim agia, acontecia.
“Art. 1.336 – São deveres do condômino:
[…] IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”
Neste caso, após comunicarmos e notificarmos o condômino dos fatos que violaram as normas internas do condomínio, e que eram passíveis de penalidade administrativa, demos um prazo de sete dias para que ele se manifestasse, e dali por diante, caso este condômino violasse novamente as normas internas, seria automaticamente multado no valor do qual a convenção condominial do condomínio estabelecia.
O condômino em questão, se manifestou dizendo que dali em diante comprimiria as regras e alegou desconhecimento sobre a diferença dos contêineres para reciclagem (o que sinceramente não foi muito sincero já que estes estão com os escritos para diferenciá-los) e até hoje, quase dez meses depois, nunca mais agiu em desconformidade ao que foi alertado por nós, cumprindo com as exigências internas de forma integral e em benefício de todos. Ainda bem não?
Devemos sempre considerar a responsabilidade social dos condomínios: a diminuição da poluição dos centros urbanos e a sustentabilidade do planeta devem ser preocupações de todos.
Sabemos que muitos condomínios já fazem algum tipo de separação de lixo, mesmo que apenas entre orgânicos e recicláveis, mas não devemos nos esquecer que hoje em dia com esta crise sanitária que vivemos com o advento da pandemia do COVID 19 é ainda mais necessário dar atenção ao lixo, já que se não separado e lacrado corretamente, pode aumentar a chance de contaminação pelo corona vírus e outras doenças, lembrando também dos funcionários da limpeza pública, que saem todos os dias de casa para manter a cidade limpa mesmo em meio à pandemia.
E me conta: como funciona a coleta de lixo nos seus condomínios?
Um forte abraço,
Amanda Accioli
Advogada Consultiva Condominial
Síndica Profissional @acciolicondominial