número único
nacional
Sem combustível o carro não anda; sem investimento não se cria uma empresa, sem comida não sobrevivemos… sem a adimplência nos condomínios não existe boa gestão.
Gerir condomínios com o caixa baixo resulta em ineficiência, falta de recursos e sobretudo má visão dos condôminos perante a gestão do síndico.
Só que o exercício da função de Síndico é de natureza política. Ele precisa ser eleito e convenhamos… a cobrança exercida pessoalmente pelo síndico desgasta a imagem, imprime a pessoalidade e transforma a função administrativa em um cobrador de dívidas.
Sendo política o cargo de Síndico é por si só cheio de dubiedades. Falo sobre algumas: Já me adianto que as regras são conhecidas de todos, mas na prática de difícil implementação.
Ao longo de anos trabalhando como alicerce jurídico condominial, percebo a dificuldade de síndicos estabelecerem critérios técnicos para a gestão da inadimplência. Grande parte vai nos “achismos” de comportamento e só age verdadeiramente quando provocado, quer seja pelos condôminos, quer pelas Administradoras.
Já toquei em diversos textos e vídeos sobre o tema, mas segue a minha posição: Você não pode se dizer profissional no ganho e amador na atitude.
É natural que as Administradoras façam o filtro de inadimplência. Via de regra, eu estabeleço com meus clientes, em torno de 60 dias. Esse deve ser o prazo para a Administradora de condomínios realizar a gestão. Esse é o prazo razoável para que se resolva com uma simples 2 via do boleto. Um esquecimento, um lapso, um erro de cálculo. Tudo isso o Condomínio permite ocorrer. O que um bom gestor não permite é a institucionalização da inadimplência.
Isso pelo fato de condomínios não auferirem lucro, logo, quando a balança falta de um lado, pende muito mais para o outro. Os que pagam em dia acabam sendo prejudicados pelos devedores.
Mas qual? Mais uma vez eu me socorro à frase do profissionalismo. Não basta o síndico se denominar profissional, se não profissionaliza a sua própria gestão.
Que é ilegal a cobrança feita por serviço jurídico ofertado pelas administradoras no pacote se sabe muito bem. O que muitos não percebem é que ao concordar com essa prática (muitas vezes praticada por Síndicos inseguros que se tornaram reféns de indicação para o trabalho) estão verdadeiramente contribuindo para que a inadimplência só aumente, tendo em vista que quanto maior for o valor em aberto, maior serão os honorários.
E isso não ocorre com os escritórios de advocacia especializados? Sim, mas o seu poder cobrança profissional em cima dos Advogados especializados aumente muito, tendo em vista que pode ser trocado a qualquer momento pelo comandante. A sede por entregar resultado quando se está no mercado é muito maior do que quando se está sendo oferecido “gratuitamente” ao condomínio.
Já sei em que lado da balança está. Com essa escolha profissional aqui na ZDL Advogados (link para o contato do site) alinhamos o que chamamos de régua de cobrança com o Síndico.
Via de regra, notificamos o devedor por todos os meios amigáveis possíveis. Nossa experiência nos leva a afirmar que mais da metade das dívidas de condomínio são solucionadas quando entramos em ação. Entendemos os motivos do devedor, orientamos quanto ao cumprimento do acordo, condicionamos o pagamento à manutenção da adimplência das taxas que vierem a vencer (ainda falarei disso), explicamos os motivos de não conceder descontos e protegemos o corpo diretivo do condomínio, despersonalizando a dívida.
Fico por aqui, na próxima News falarei sobre os honorários advocatícios e como você, gestor condominial pode diminuir sua inadimplência SEM prejudicar o caixa do condomínio.
Não deixe de conferir o nosso site, especificamente o nosso blog. É nele que mantemos nossa comunicação de conteúdo com nossos clientes e parceiros. Segue o endereço: www.zdl.adv.br
Clodoaldo de Lima – Sócio da Zabalegui & de Lima – Sociedade de Advogados.