número único
nacional
Embora morar em prédio ou condomínio tenha suas vantagens, como: os serviços e a segurança, a convivência com vizinhos tão próximos pode gerar alguns problemas.
Então, para resolver possíveis conflitos e evitar que tudo vire uma bagunça, existem as leis de condomínio.
Conhecê-las é importante porque até podemos tentar resolver as coisas na base do bom senso, mas, quando ele não funciona, temos que recorrer às leis.
Aí, não tem do que reclamar: lei é lei e deve ser respeitada por todos.
Para jogar com o regulamento debaixo do braço, você deve conhecê-lo.
Então, quando você se muda para um condomínio, é importante ganhar uma cópia do regimento interno e dar uma olhadinha nela.
Por mais chato que pareça, isso pode ajudar você quando o bicho pegar. Além disso, são só cinco ou dez páginas.
Lá, você terá tudo bem resumido:
O mais importante é entender que, da porta do apartamento para dentro, você está na sua unidade particular e pode fazer o que quiser, desde que não incomode os vizinhos e não ultrapasse o uso residencial do apartamento.
Da porta para fora, você está na área comum e deve respeitar o regimento interno.
Se a regra diz pode brincar no corredor ou estender roupa para fora da sacada, não pode. Simples assim.
Se você não concorda, pode propor mudanças em uma assembleia, porém enquanto a regra estiver em vigor, deve ser respeitada.
Um exemplo bem simples envolvendo os pets: você pode tê-los na sua casa, desde que eles não latam o dia todo e atrapalhem os vizinhos.
Porém o condomínio também pode exigir que você só saia com eles na guia, para não incomodar os outros.
Nesse assunto, um dos principais problemas em qualquer condomínio diz respeito às músicas ou televisões altas.
Mas engana-se quem pensa que vale a “Lei do Silêncio” das 22h às 07 e fora disso pode tudo. Se uma pessoa se sentir incomodada, mesmo durante o dia, e comprovar que o barulho está muito exagerado, ela pode reclamar sim.
A regra específica depende de cidade para cidade, mas na maioria delas, se você comprovar que o barulho está acima de 50 decibéis na sala da sua casa, é possível reclamar.
Há prédios que preveem que, se três ou mais condôminos registrarem queixa no livro de ocorrências, os vizinhos barulhentos podem ser multados mesmo durante o dia.
Latido de cachorro também se enquadra nessa regra.
Mesmo assim, o recomendado é tentar conversar com o vizinho antes de registrar queixa, já que pode se tratar de uma situação pontual ou que o vizinho nem sabia que incomodava.
Se a pessoa não quiser colaborar pelo bom senso, aí pode meter reclamação e multa nele.
Aliás, a regra para barulho também vale para a fumaça de cigarros e cheiros: na sua unidade, você pode fazer o que quiser, mas se incomodar os vizinhos, pode haver multa.
Vale lembrar que o direito não é uma ciência exata e as leis são passíveis de interpretação.
Por isso que muitos casos vão parar na Justiça.
Em caso de dúvida, há vários fóruns na internet que reúnem síndicos para tirar dúvidas e você sempre pode consultar um advogado.
E você: já teve alguma treta séria com vizinho?